O pagamento das verbas rescisórias é um dos principais direitos do trabalhador após o encerramento do contrato de trabalho. No entanto, muitas empresas atrasam ou deixam de realizar o pagamento corretamente, gerando dúvidas sobre quais medidas podem ser tomadas.
Neste artigo, você vai entender qual é o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, quais valores devem ser pagos pela empresa e o que fazer em caso de atraso ou não pagamento.
Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
De acordo com a CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
A regra está prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e vale para diferentes modalidades de rescisão, incluindo:
- demissão sem justa causa;
- pedido de demissão;
- dispensa por justa causa;
- rescisão indireta;
- término de contrato temporário;
- encerramento do contrato de experiência.
O descumprimento desse prazo pode gerar multa e outras consequências para o empregador.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas?
Os valores variam conforme o tipo de desligamento, o atraso de qualquer verba pode gerar a multa, mas geralmente incluem:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- adicional de 1/3 de férias;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- liberação do seguro-desemprego.
Em muitos casos, o trabalhador também pode ter direito ao pagamento de:
- horas extras;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- comissões;
- reflexos trabalhistas.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
Quando a empresa não paga as verbas rescisórias dentro do prazo legal, o trabalhador pode ter direito à chamada multa do artigo 477 da CLT, normalmente equivalente ao valor de um salário.
Além da multa, a empresa pode ser condenada ao pagamento de:
- juros;
- correção monetária;
- indenizações;
- Multas previstas nas convenções coletivas de trabalho;
- honorários advocatícios.
O atraso também pode dificultar o acesso do trabalhador ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Empresa não pagou a rescisão: o que fazer?
Se a empresa não pagou a rescisão corretamente, algumas medidas podem ser adotadas.
1. Reúna os documentos trabalhistas
É importante guardar:
- carteira de trabalho;
- holerites;
- termo de rescisão;
- extrato do FGTS;
- comprovantes bancários;
- conversas e notificações da empresa.
Esses documentos podem ser utilizados como prova em eventual ação trabalhista.
2. Verifique se houve pagamento parcial
Muitas empresas realizam pagamentos incompletos ou deixam de incluir determinadas verbas trabalhistas. Por isso, é importante conferir os cálculos da rescisão. Além disso, o pagamento parcial não afasta o direito a multa.
3. Procure um advogado trabalhista
Um advogado poderá analisar:
- valores pagos;
- existência de verbas em atraso;
- aplicação da multa do artigo 477;
- possibilidade de ação judicial.
Em diversos casos, também é possível pedir:
- liberação do FGTS;
- entrega das guias do seguro-desemprego;
- reconhecimento de direitos não pagos durante o contrato.
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
O trabalhador possui até:
- 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista;
- podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos do vínculo empregatício.
Por isso, é importante não deixar a situação sem análise jurídica.
Conclusão
O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode gerar multa e outras penalidades para a empresa. O trabalhador que não recebeu corretamente seus direitos pode buscar solução administrativa ou ingressar com ação trabalhista para cobrar os valores devidos.
Cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando existem diferenças salariais, horas extras, adicionais ou outras verbas não quitadas.

