O medicamento cabozantinibe, indicado para o tratamento de determinados tipos de câncer, pode ser fornecido tanto pelos planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que preenchidos determinados requisitos médicos e legais.
Apesar de possuir registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), muitos pacientes ainda enfrentam negativas de cobertura por parte das operadoras de saúde ou dificuldades para obter o medicamento pela rede pública.
Nessas situações, o Poder Judiciário tem sido frequentemente acionado para analisar o direito ao tratamento, especialmente quando existe prescrição médica fundamentada e urgência terapêutica.
Ao longo deste artigo, você vai entender:
- o que é o cabozantinibe;
- para quais doenças ele é indicado;
- quando o plano de saúde deve custear o medicamento;
- em quais casos o SUS pode ser obrigado a fornecer;
- o que fazer diante da negativa de cobertura;
- e quais documentos podem ser importantes para buscar seus direitos.
O que é o cabozantinibe?
O cabozantinibe é um medicamento utilizado no tratamento de cânceres avançados e metastáticos. Ele pertence à classe dos chamados inibidores de tirosina quinase, atuando no bloqueio de proteínas responsáveis pelo crescimento e pela multiplicação das células tumorais.
Ao impedir essa atividade, o medicamento pode ajudar a reduzir o avanço da doença e controlar o crescimento do tumor.
O cabozantinibe é comercializado principalmente pelos nomes:
- Cabometyx
- Cometriq
Para que serve o cabozantinibe?
A bula aprovada pela Anvisa prevê o uso do cabozantinibe para o tratamento de:
- carcinoma de células renais avançado (câncer nos rins);
- carcinoma hepatocelular (câncer no fígado);
- câncer de tireoide localmente avançado ou metastático.
Além disso, médicos especialistas também podem indicar o medicamento para tratamentos chamados “off label”, quando há respaldo científico para utilização em doenças não descritas expressamente na bula.
Isso ocorre, por exemplo, em estudos envolvendo:
- tumores neuroendócrinos pancreáticos;
- câncer de pulmão de não pequenas células;
- tratamentos combinados com imunoterapia.
Qual o preço do cabozantinibe?
O cabozantinibe é considerado um medicamento de alto custo.
Os valores variam conforme a dosagem prescrita e o local de compra, podendo ultrapassar dezenas de milhares de reais por caixa.
Em geral, os preços podem variar entre:
- R$ 22 mil;
- e mais de R$ 60 mil por embalagem.
As apresentações mais comuns incluem caixas com 30 comprimidos de:
- 20 mg;
- 40 mg;
- 60 mg.
Por se tratar de tratamento contínuo em muitos casos, o custo elevado pode inviabilizar o acesso ao medicamento sem auxílio do plano de saúde ou do SUS.
O plano de saúde deve fornecer cabozantinibe?
Sim. Em muitos casos, os tribunais entendem que os planos de saúde devem custear o cabozantinibe quando houver:
- prescrição médica fundamentada;
- necessidade clínica do tratamento;
- registro do medicamento na Anvisa.
Mesmo quando o tratamento não está expressamente previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o entendimento judicial tem reconhecido que o rol funciona como cobertura mínima obrigatória, especialmente em situações envolvendo doenças graves e medicamentos registrados no país.
Assim, a negativa pode ser considerada abusiva dependendo das circunstâncias do caso concreto.
Por que os planos de saúde negam o cabozantinibe?
As negativas normalmente ocorrem sob alegações como:
- medicamento fora do Rol da ANS;
- tratamento experimental;
- uso off label;
- ausência de previsão contratual;
- medicamento de uso domiciliar.
Entretanto, decisões judiciais têm afastado essas justificativas em diversas situações, principalmente quando existe comprovação médica da necessidade do tratamento.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já analisou casos envolvendo a cobertura do cabozantinibe e reconheceu a obrigatoriedade de fornecimento conforme as particularidades do paciente.
O uso off label impede a cobertura?
Não necessariamente.
O chamado uso off label acontece quando o medicamento é prescrito para finalidade diferente daquela prevista originalmente na bula.
Mesmo nesses casos, o tratamento pode ser autorizado judicialmente quando houver:
- evidências científicas;
- indicação médica fundamentada;
- inexistência de alternativa terapêutica eficaz.
Os tribunais costumam avaliar o caso concreto, considerando o quadro clínico do paciente e os estudos médicos disponíveis.
O SUS pode fornecer cabozantinibe?
Sim. O Sistema Único de Saúde também pode ser obrigado judicialmente a fornecer o medicamento em determinadas situações.
Normalmente, são analisados fatores como:
- necessidade do tratamento;
- incapacidade financeira do paciente;
- inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS;
- urgência médica;
- comprovação científica da eficácia do medicamento.
Nesses casos, a apresentação de relatório médico detalhado costuma ser essencial para fundamentar o pedido administrativo ou judicial.
O que fazer diante da negativa do plano de saúde?
Ao receber a recusa do tratamento, é importante reunir documentos que demonstrem a necessidade do medicamento.
Entre os principais documentos estão:
- relatório médico detalhado;
- prescrição do cabozantinibe;
- exames;
- negativa formal do plano de saúde;
- contrato do plano, quando disponível.
Com essa documentação, pode ser possível ingressar com ação judicial, inclusive com pedido de liminar, para tentar obter o medicamento rapidamente.
A liminar é uma decisão provisória que poderá ser analisada pelo juiz diante da urgência do tratamento e dos requisitos legais.
Existe decisão judicial favorável?
Sim. Há diversas decisões judiciais reconhecendo o direito ao fornecimento do cabozantinibe tanto pelos planos de saúde quanto pelo SUS.
O próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já determinou, em determinados casos, o fornecimento do medicamento a pacientes com prescrição médica fundamentada.
Entretanto, cada processo é analisado individualmente, levando em consideração as provas apresentadas e as circunstâncias específicas do paciente.
Ação judicial para conseguir cabozantinibe: é causa ganha?
Não existe “causa ganha” no Poder Judiciário.
Embora existam precedentes favoráveis, o resultado depende de fatores como:
- documentação médica;
- urgência do tratamento;
- fundamentos da negativa;
- entendimento do juiz responsável;
- provas apresentadas no processo.
Por isso, cada situação deve ser avaliada de forma individualizada.
Conclusão
O cabozantinibe é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer e que pode ser fornecido tanto pelos planos de saúde quanto pelo SUS em determinadas situações.
A existência de registro na Anvisa, associada à prescrição médica fundamentada e à necessidade clínica do paciente, são elementos frequentemente considerados pelo Poder Judiciário na análise desses casos.
Diante de uma negativa de cobertura, é importante buscar orientação especializada para avaliar as medidas cabíveis e verificar a possibilidade de acesso ao tratamento pela via administrativa ou judicial.

