Cabozantinibe: plano de saúde e SUS devem fornecer medicamento de alto custo?

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O medicamento cabozantinibe, indicado para o tratamento de determinados tipos de câncer, pode ser fornecido tanto pelos planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que preenchidos determinados requisitos médicos e legais.

Apesar de possuir registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), muitos pacientes ainda enfrentam negativas de cobertura por parte das operadoras de saúde ou dificuldades para obter o medicamento pela rede pública.

Nessas situações, o Poder Judiciário tem sido frequentemente acionado para analisar o direito ao tratamento, especialmente quando existe prescrição médica fundamentada e urgência terapêutica.

Ao longo deste artigo, você vai entender:

  • o que é o cabozantinibe;
  • para quais doenças ele é indicado;
  • quando o plano de saúde deve custear o medicamento;
  • em quais casos o SUS pode ser obrigado a fornecer;
  • o que fazer diante da negativa de cobertura;
  • e quais documentos podem ser importantes para buscar seus direitos.

O que é o cabozantinibe?

O cabozantinibe é um medicamento utilizado no tratamento de cânceres avançados e metastáticos. Ele pertence à classe dos chamados inibidores de tirosina quinase, atuando no bloqueio de proteínas responsáveis pelo crescimento e pela multiplicação das células tumorais.

Ao impedir essa atividade, o medicamento pode ajudar a reduzir o avanço da doença e controlar o crescimento do tumor.

O cabozantinibe é comercializado principalmente pelos nomes:

  • Cabometyx
  • Cometriq

Para que serve o cabozantinibe?

A bula aprovada pela Anvisa prevê o uso do cabozantinibe para o tratamento de:

  • carcinoma de células renais avançado (câncer nos rins);
  • carcinoma hepatocelular (câncer no fígado);
  • câncer de tireoide localmente avançado ou metastático.

Além disso, médicos especialistas também podem indicar o medicamento para tratamentos chamados “off label”, quando há respaldo científico para utilização em doenças não descritas expressamente na bula.

Isso ocorre, por exemplo, em estudos envolvendo:

  • tumores neuroendócrinos pancreáticos;
  • câncer de pulmão de não pequenas células;
  • tratamentos combinados com imunoterapia.

Qual o preço do cabozantinibe?

O cabozantinibe é considerado um medicamento de alto custo.

Os valores variam conforme a dosagem prescrita e o local de compra, podendo ultrapassar dezenas de milhares de reais por caixa.

Em geral, os preços podem variar entre:

  • R$ 22 mil;
  • e mais de R$ 60 mil por embalagem.

As apresentações mais comuns incluem caixas com 30 comprimidos de:

  • 20 mg;
  • 40 mg;
  • 60 mg.

Por se tratar de tratamento contínuo em muitos casos, o custo elevado pode inviabilizar o acesso ao medicamento sem auxílio do plano de saúde ou do SUS.


O plano de saúde deve fornecer cabozantinibe?

Sim. Em muitos casos, os tribunais entendem que os planos de saúde devem custear o cabozantinibe quando houver:

  • prescrição médica fundamentada;
  • necessidade clínica do tratamento;
  • registro do medicamento na Anvisa.

Mesmo quando o tratamento não está expressamente previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o entendimento judicial tem reconhecido que o rol funciona como cobertura mínima obrigatória, especialmente em situações envolvendo doenças graves e medicamentos registrados no país.

Assim, a negativa pode ser considerada abusiva dependendo das circunstâncias do caso concreto.


Por que os planos de saúde negam o cabozantinibe?

As negativas normalmente ocorrem sob alegações como:

  • medicamento fora do Rol da ANS;
  • tratamento experimental;
  • uso off label;
  • ausência de previsão contratual;
  • medicamento de uso domiciliar.

Entretanto, decisões judiciais têm afastado essas justificativas em diversas situações, principalmente quando existe comprovação médica da necessidade do tratamento.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já analisou casos envolvendo a cobertura do cabozantinibe e reconheceu a obrigatoriedade de fornecimento conforme as particularidades do paciente.


O uso off label impede a cobertura?

Não necessariamente.

O chamado uso off label acontece quando o medicamento é prescrito para finalidade diferente daquela prevista originalmente na bula.

Mesmo nesses casos, o tratamento pode ser autorizado judicialmente quando houver:

  • evidências científicas;
  • indicação médica fundamentada;
  • inexistência de alternativa terapêutica eficaz.

Os tribunais costumam avaliar o caso concreto, considerando o quadro clínico do paciente e os estudos médicos disponíveis.


O SUS pode fornecer cabozantinibe?

Sim. O Sistema Único de Saúde também pode ser obrigado judicialmente a fornecer o medicamento em determinadas situações.

Normalmente, são analisados fatores como:

  • necessidade do tratamento;
  • incapacidade financeira do paciente;
  • inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS;
  • urgência médica;
  • comprovação científica da eficácia do medicamento.

Nesses casos, a apresentação de relatório médico detalhado costuma ser essencial para fundamentar o pedido administrativo ou judicial.


O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Ao receber a recusa do tratamento, é importante reunir documentos que demonstrem a necessidade do medicamento.

Entre os principais documentos estão:

  • relatório médico detalhado;
  • prescrição do cabozantinibe;
  • exames;
  • negativa formal do plano de saúde;
  • contrato do plano, quando disponível.

Com essa documentação, pode ser possível ingressar com ação judicial, inclusive com pedido de liminar, para tentar obter o medicamento rapidamente.

A liminar é uma decisão provisória que poderá ser analisada pelo juiz diante da urgência do tratamento e dos requisitos legais.


Existe decisão judicial favorável?

Sim. Há diversas decisões judiciais reconhecendo o direito ao fornecimento do cabozantinibe tanto pelos planos de saúde quanto pelo SUS.

O próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já determinou, em determinados casos, o fornecimento do medicamento a pacientes com prescrição médica fundamentada.

Entretanto, cada processo é analisado individualmente, levando em consideração as provas apresentadas e as circunstâncias específicas do paciente.


Ação judicial para conseguir cabozantinibe: é causa ganha?

Não existe “causa ganha” no Poder Judiciário.

Embora existam precedentes favoráveis, o resultado depende de fatores como:

  • documentação médica;
  • urgência do tratamento;
  • fundamentos da negativa;
  • entendimento do juiz responsável;
  • provas apresentadas no processo.

Por isso, cada situação deve ser avaliada de forma individualizada.


Conclusão

O cabozantinibe é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer e que pode ser fornecido tanto pelos planos de saúde quanto pelo SUS em determinadas situações.

A existência de registro na Anvisa, associada à prescrição médica fundamentada e à necessidade clínica do paciente, são elementos frequentemente considerados pelo Poder Judiciário na análise desses casos.

Diante de uma negativa de cobertura, é importante buscar orientação especializada para avaliar as medidas cabíveis e verificar a possibilidade de acesso ao tratamento pela via administrativa ou judicial.

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