Construtora Nazaré: Empreendimento LIV Santo André é alvo de ações e reclamações.

download (1)

O empreendimento LIV Santo André da construtora NAZARÉ é alvo de ações judiciais e reclamações, sobre o atraso na entrega das unidades, cobrança indevida de juros de obra, tentativa de cobrança de condomínio e IPTU antes da entrega efetiva dos apartamentos, vícios construtivos, além de danos morais e lucros cessantes.

O empreendimento deveria ter sido concluído em 30 de junho de 2025, com cláusula de tolerância de 180 dias, estendendo o prazo máximo para 27 de dezembro de 2025. Contudo, até a data do ajuizamento de inúmeras ações, os adquirentes sustentam que o imóvel ainda não havia sido regularmente entregue, ou ainda a construtora buscava que o adquirente recebesse com vícios:


Compradores alegam ausência de Habite-se definitivo

A principal controvérsia envolve a inexistência do chamado Habite-se Total, documento que atesta a regularidade da construção perante o município e possibilita a utilização plena do imóvel.

De acordo com os compradores, embora a construtora tenha promovido procedimentos de vistoria e iniciado processos de entrega das unidades, o empreendimento ainda apresentaria pendências administrativas e estruturais, impossibilitando a efetiva posse dos imóveis.

A ação sustenta que a mera convocação para vistoria ou entrega simbólica das chaves não substitui a entrega regular do imóvel quando inexistem condições adequadas de uso e ocupação.


Juros de obra após o prazo de entrega podem ser ilegais

Outro ponto relevante discutido é a cobrança da chamada taxa de evolução de obra ou juros de obra.

Os compradores afirmam que continuaram recebendo cobranças mesmo após o término do prazo contratual para entrega do empreendimento. A tese apresentada na ação encontra respaldo em entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é ilícita a cobrança desses encargos após o prazo contratual de entrega, incluído o período de tolerância.

Caso a ilegalidade seja reconhecida, os consumidores pedem a devolução dos valores pagos indevidamente.


Condomínio e IPTU antes da entrega das chaves

As ações também questionam a possibilidade de cobrança de taxas condominiais e IPTU antes da efetiva imissão na posse dos imóveis.

Segundo os autores, enquanto não houver entrega regular da unidade habitacional, tais despesas devem permanecer sob responsabilidade da incorporadora, uma vez que o comprador ainda não usufrui do imóvel adquirido.

O pedido busca impedir cobranças futuras e garantir eventual restituição de valores eventualmente pagos pelos consumidores.


Lucros cessantes: compradores pedem indenização mensal

Outro pedido formulado pelos adquirentes é a condenação da construtora ao pagamento de lucros cessantes, indenização destinada a compensar a impossibilidade de utilização do imóvel durante o período de atraso.

A ação requer que seja aplicado o percentual de 0,5% a 1% ao mês sobre o valor atualizado de cada contrato, desde o encerramento do prazo de entrega até a efetiva disponibilização da posse dos imóveis.

As fundamentações cita entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconhece a presunção de prejuízo em casos de atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta.


Danos morais por frustração do projeto de vida

Os compradores também pleiteiam indenização por danos morais.

O atraso teria provocado consequências que ultrapassam o mero descumprimento contratual, afetando diretamente o planejamento familiar, projetos de casamento, mudança de residência, organização financeira e estabilidade emocional dos adquirentes.

Há relatos de consumidores que afirmam ter precisado morar com familiares, adiar planos pessoais e suportar despesas adicionais enquanto aguardavam a conclusão do empreendimento.


Pedido de tutela de urgência

Além da condenação final da construtora, os autores solicitaram tutela de urgência para:

  • Suspender imediatamente a cobrança de juros de obra;
  • Impedir cobranças de IPTU e condomínio antes da entrega efetiva das unidades;
  • Proibir negativação dos compradores em órgãos de proteção ao crédito;
  • Impedir protestos e cobranças coercitivas relacionadas aos encargos discutidos no processo.
  • O saneamento dos vícios construtivos com a convocação para a vistoria, sob pena de multa.

O que diz a legislação sobre atraso na entrega de imóvel?

O atraso injustificado na entrega de imóveis adquiridos na planta é tema recorrente nos tribunais brasileiros. O entendimento predominante é que, ultrapassado o prazo contratual acrescido da cláusula de tolerância, a incorporadora passa a responder pelos prejuízos causados aos consumidores, incluindo:

  • Lucros cessantes;
  • Restituição de encargos indevidos;
  • Revisão de índices de correção contratual;
  • Danos morais, quando demonstrados prejuízos relevantes à esfera pessoal do comprador.

Palavras-chaves:

atraso na entrega de imóvel, imóvel na planta atraso, juros de obra indevidos, cobrança de condomínio antes da entrega das chaves, lucros cessantes imóvel na planta, danos morais atraso de obra, LIV Santo André, direitos do comprador de imóvel, ação contra construtora, habite-se e entrega de imóvel.

Autor: Dr. Charles Nizar

Rolar para cima