A recente reestruturação anunciada pela Patriani acendeu um alerta entre compradores de imóveis na planta, especialmente diante de relatos de atrasos em obras, paralisações temporárias e dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa nos últimos meses.
Após registrar prejuízo milionário e passar por um processo interno de reorganização, a empresa informou que deixará de atuar diretamente na execução das obras para funcionar exclusivamente como incorporadora, transferindo gradualmente os empreendimentos para construtoras parceiras.
Embora a companhia afirme que as obras continuarão normalmente, muitos adquirentes passaram a se preocupar com possíveis atrasos, riscos financeiros e eventual comprometimento da entrega dos imóveis.
O que aconteceu com a Patriani?
Segundo informações divulgadas pela própria empresa, a Patriani passou por um processo de crise operacional e financeira, com redução significativa de receitas e aumento expressivo do prejuízo.
Além disso, surgiram relatos envolvendo:
- atrasos em obras;
- paralisação temporária de empreendimentos;
- dificuldades no pagamento de fornecedores;
- atraso salarial de trabalhadores terceirizados;
- reestruturação interna;
- transferência das obras para outras construtoras.
A empresa afirma que a mudança faz parte de um plano de recuperação operacional e que os empreendimentos continuarão sendo entregues.
O que muda ao deixar de ser construtora?
Com a nova estratégia, a Patriani passará a atuar apenas como incorporadora.
Na prática:
- a incorporadora cria, lança e comercializa os empreendimentos;
- a construtora executa efetivamente a obra.
Isso significa que outras empresas poderão assumir a construção dos empreendimentos anteriormente executados diretamente pela Patriani.
Para os consumidores, a principal preocupação costuma estar relacionada à continuidade das obras e ao cumprimento dos prazos prometidos.
Quais são os riscos para quem comprou imóvel na planta?
Crises empresariais no setor imobiliário costumam se tornar efeito bola de neve caso não bem gerenciada, e os principais riscos enfrentados pelos compradores costumam envolver:
Atraso na entrega do imóvel
Mesmo quando a obra continua, mudanças operacionais podem provocar atrasos no cronograma originalmente previsto.
Unidades entregues com defeitos e vícios construtivos
Muitas das vezes para cumprir o cronograma construtoras acabam por entregar as unidades habitacionais com vícios.
Insegurança financeira
Compradores frequentemente ficam receosos quanto à conclusão da obra e à estabilidade financeira do empreendimento, isso por que com o atraso nas obras, pode fazer com que o empreendimento arque com multas aos fornecedores, multas e danos morais e materiais aos compradores das unidades, distratos com devolução de valores corrigidos pela SELIC e juros acrescidos com honorários advocatícios.
A crise mal gerida pode criar um descompasso nas obrigações gerando inúmeros encargos que podem levar o empreendimento à ruína.
Problemas de comunicação
Durante processos de reestruturação, muitos consumidores relatam dificuldade para obter informações claras sobre prazos e andamento das obras.
O comprador tem direitos?
Sim. O adquirente de imóvel na planta possui proteção pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação imobiliária.
Dependendo da situação concreta, podem existir direitos como:
- indenização por atraso na entrega;
- ressarcimento de aluguel;
- lucros cessantes;
- rescisão contratual;
- devolução de valores pagos;
- cumprimento forçado da obrigação;
- acesso transparente às informações da obra.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando cláusulas contratuais, estágio do empreendimento e tempo de atraso.
O atraso na obra gera indenização?
Em muitos casos, sim.
Quando o atraso ultrapassa o prazo contratual — inclusive o período de tolerância normalmente previsto — os tribunais frequentemente reconhecem o direito do comprador à reparação dos prejuízos sofridos.
Isso pode incluir:
- aluguel de imóvel;
- danos materiais;
- lucros cessantes;
- danos morais;
- Distrato com 100% dos valores pagos.
A transferência da obra para outra construtora é legal?
Sim, desde que a continuidade do empreendimento seja preservada e os direitos dos consumidores sejam respeitados.
Contudo, a empresa continua responsável pelas obrigações assumidas perante os compradores, especialmente em relação à entrega do imóvel e cumprimento contratual.
O que o comprador deve fazer?
Diante de notícias de crise, atraso ou mudança na gestão das obras, é importante:
- guardar todos os documentos do imóvel;
- acompanhar comunicados oficiais da empresa;
- registrar solicitações por escrito;
- monitorar o andamento da obra;
- buscar orientação jurídica especializada em caso de atraso excessivo ou paralisação.


