Patriani em crise: quais os riscos para compradores de imóveis e quais são os seus direitos?

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A recente reestruturação anunciada pela Patriani acendeu um alerta entre compradores de imóveis na planta, especialmente diante de relatos de atrasos em obras, paralisações temporárias e dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa nos últimos meses.

Após registrar prejuízo milionário e passar por um processo interno de reorganização, a empresa informou que deixará de atuar diretamente na execução das obras para funcionar exclusivamente como incorporadora, transferindo gradualmente os empreendimentos para construtoras parceiras.

Embora a companhia afirme que as obras continuarão normalmente, muitos adquirentes passaram a se preocupar com possíveis atrasos, riscos financeiros e eventual comprometimento da entrega dos imóveis.

O que aconteceu com a Patriani?

Segundo informações divulgadas pela própria empresa, a Patriani passou por um processo de crise operacional e financeira, com redução significativa de receitas e aumento expressivo do prejuízo.

Além disso, surgiram relatos envolvendo:

  • atrasos em obras;
  • paralisação temporária de empreendimentos;
  • dificuldades no pagamento de fornecedores;
  • atraso salarial de trabalhadores terceirizados;
  • reestruturação interna;
  • transferência das obras para outras construtoras.

A empresa afirma que a mudança faz parte de um plano de recuperação operacional e que os empreendimentos continuarão sendo entregues.

O que muda ao deixar de ser construtora?

Com a nova estratégia, a Patriani passará a atuar apenas como incorporadora.

Na prática:

  • a incorporadora cria, lança e comercializa os empreendimentos;
  • a construtora executa efetivamente a obra.

Isso significa que outras empresas poderão assumir a construção dos empreendimentos anteriormente executados diretamente pela Patriani.

Para os consumidores, a principal preocupação costuma estar relacionada à continuidade das obras e ao cumprimento dos prazos prometidos.

Quais são os riscos para quem comprou imóvel na planta?

Crises empresariais no setor imobiliário costumam se tornar efeito bola de neve caso não bem gerenciada, e os principais riscos enfrentados pelos compradores costumam envolver:

Atraso na entrega do imóvel

Mesmo quando a obra continua, mudanças operacionais podem provocar atrasos no cronograma originalmente previsto.

Unidades entregues com defeitos e vícios construtivos

Muitas das vezes para cumprir o cronograma construtoras acabam por entregar as unidades habitacionais com vícios.

Insegurança financeira

Compradores frequentemente ficam receosos quanto à conclusão da obra e à estabilidade financeira do empreendimento, isso por que com o atraso nas obras, pode fazer com que o empreendimento arque com multas aos fornecedores, multas e danos morais e materiais aos compradores das unidades, distratos com devolução de valores corrigidos pela SELIC e juros acrescidos com honorários advocatícios.

A crise mal gerida pode criar um descompasso nas obrigações gerando inúmeros encargos que podem levar o empreendimento à ruína.

Problemas de comunicação

Durante processos de reestruturação, muitos consumidores relatam dificuldade para obter informações claras sobre prazos e andamento das obras.

O comprador tem direitos?

Sim. O adquirente de imóvel na planta possui proteção pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação imobiliária.

Dependendo da situação concreta, podem existir direitos como:

  • indenização por atraso na entrega;
  • ressarcimento de aluguel;
  • lucros cessantes;
  • rescisão contratual;
  • devolução de valores pagos;
  • cumprimento forçado da obrigação;
  • acesso transparente às informações da obra.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando cláusulas contratuais, estágio do empreendimento e tempo de atraso.

O atraso na obra gera indenização?

Em muitos casos, sim.

Quando o atraso ultrapassa o prazo contratual — inclusive o período de tolerância normalmente previsto — os tribunais frequentemente reconhecem o direito do comprador à reparação dos prejuízos sofridos.

Isso pode incluir:

  • aluguel de imóvel;
  • danos materiais;
  • lucros cessantes;
  • danos morais;
  • Distrato com 100% dos valores pagos.

A transferência da obra para outra construtora é legal?

Sim, desde que a continuidade do empreendimento seja preservada e os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Contudo, a empresa continua responsável pelas obrigações assumidas perante os compradores, especialmente em relação à entrega do imóvel e cumprimento contratual.

O que o comprador deve fazer?

Diante de notícias de crise, atraso ou mudança na gestão das obras, é importante:

  1. guardar todos os documentos do imóvel;
  2. acompanhar comunicados oficiais da empresa;
  3. registrar solicitações por escrito;
  4. monitorar o andamento da obra;
  5. buscar orientação jurídica especializada em caso de atraso excessivo ou paralisação.

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